A primeira coisa que deve verificar é qual a cadeira que melhor se ajusta ao tamanho da criança, tendo em conta a sua altura.
Algumas cadeiras são específicas e foram desenhadas com base numa determinada altura e idade. São mais ergonómicas e oferecem um melhor ajuste dentro do seu intervalo de utilização.
Outras cadeiras são mais versáteis e oferecem uma amplitude de uso mais alargada, o que permite que uma única cadeira acompanhe a criança durante várias fases.
Com base nisto, podemos escolher entre as seguintes categorias:
Cadeira para bebé
Podem ser utilizadas desde o nascimento.
Foram concebidas para serem instaladas de costas para a marcha.
As cadeiras multi-tamanho (0–150 cm) costumam oferecer a opção de rotação para viajar de frente para a marcha quando a criança ultrapassa os 15 meses.
Cadeira para criança pequena
Indicadas para crianças entre os 15 meses e os 12 anos.
Podem permitir a viagem de costas para a marcha e, quando a criança estiver pronta, virar de frente para a marcha.
Cadeira para criança maior
Específicas para crianças mais crescidas e utilizam o cinto de segurança do automóvel para fixação.
Os assentos mais seguros para instalar qualquer sistema de retenção infantil são sempre os bancos traseiros e, preferencialmente, o lugar central.
Por isso, se o seu veículo tiver mais de duas filas de bancos, é recomendável instalar a cadeira na posição central, de forma a reduzir o risco de impacto proveniente de qualquer um dos lados do automóvel.
A legislação espanhola determina que os menores de 18 anos com uma altura igual ou inferior a 135 centímetros devem viajar nos bancos traseiros do veículo.
Excecionalmente, poderão ocupar o banco dianteiro nos seguintes casos (sempre utilizando uma cadeira homologada):
O ajuste ideal da altura do arnês garante a correta fixação da criança na cadeira.
Deve ser ajustado de forma a que o arnês fique ao nível dos ombros da criança ou ligeiramente acima — nunca atrás das costas ou à altura das orelhas.
Depois de colocado, é essencial apertá-lo bem ao corpo da criança, puxando a fita de ajuste do arnês, para evitar que esta se solte em caso de travagem brusca ou impacto.
É importante encontrar o equilíbrio certo. O arnês não deve estar tão apertado que provoque desconforto na criança e a leve a tentar soltá-lo, mas também não deve estar tão largo que a criança consiga escorregar por baixo dele com facilidade. O arnês deve estar bem ajustado, mas sem exercer pressão excessiva sobre o corpo. Como orientação, deve haver espaço para inserir dois dedos entre o arnês e o peito da criança.
Os múltiplos benefícios em termos de segurança estão comprovados:
quando a criança viaja de costas para a marcha, a cadeira distribui melhor as forças em caso de colisão frontal. Os bebés e crianças pequenas ainda não têm os ossos e músculos do pescoço totalmente desenvolvidos, pelo que suportam pior a tensão provocada por um impacto frontal.
Viajar de costas para a marcha oferece maior proteção para a cabeça, o pescoço e a coluna da criança.
Sabemos que, quando a criança é mais pequena, há espaço suficiente para viajar confortavelmente. Mas, o que acontece quando começa a crescer e precisa de mais espaço para as pernas?
A nossa recomendação é usar o bom senso.
Ou seja, se a criança já é maiorzinha, mas consegue cruzar as pernas ou esticá-las sobre o encosto sem dificuldade, significa que ainda pode viajar confortavelmente.
Se, pelo contrário, notar que se mexe constantemente ou tenta mudar de posição de forma que possa desajustar o arnês, é muito provável que já não esteja confortável.
Nesse caso, é aconselhável considerar mudar a orientação da cadeira para viajar de frente para a marcha.
A almofada redutora é um acessório acolchoado concebido para reduzir o espaço interior da cadeira, minimizando os movimentos laterais do corpo, cabeça e pescoço do bebé, e oferecendo o suporte necessário.
É recomendável verificar que a almofada esteja bem ajustada. Assim que o bebé crescer e atingir o tamanho necessário para ocupar toda a cadeira, deve ser retirada.
Se notar que a almofada redutora está a ficar pequena antes do fim do período de uso indicado no manual da cadeira, pode retirar primeiro a parte da cabeça e, à medida que a criança for crescendo, também a parte que envolve o corpo.
Se a criança usar um casaco muito grosso, existe o risco de que o arnês ou os cintos da cadeira auto não fiquem suficientemente apertados.
Por isso, recomendamos geralmente retirar os casacos grossos no interior do automóvel e, se for necessário manter a criança quente, cobri-la com uma manta por cima do arnês.
Se notar que a almofada redutora já está apertada antes de ultrapassar o período de uso indicado no manual da cadeira, pode retirar apenas a parte da cabeça. À medida que a criança for crescendo, também pode remover a parte que envolve o corpo.
As fivelas das nossas cadeiras estão concebidas para manter um equilíbrio entre a força necessária para abri-las: devem ser suficientemente resistentes para evitar que as crianças as consigam abrir sozinhas, mas não demasiado fortes, de forma a que um adulto possa abri-las rapidamente em caso de emergência.
Não é legalmente permitido utilizar um sistema de bloqueio mais complexo, caso isso dificulte a abertura da fivela por um adulto numa situação de emergência.
Se a criança abrir o arnês, recomendamos que pare o carro de imediato e volte a colocar corretamente o arnês no seu filho.
ECE R129/03 é o novo padrão para sistemas de retenção infantil, baseado na altura da criança em vez do peso, e destaca a obrigatoriedade de prolongar a viagem de costas para a marcha até aos 15 meses.
O novo Regulamento ECE 129, conhecido como i-Size, não substitui o Regulamento ECE 44 (R44), mas sim complementa-o, estabelecendo normas de segurança mais avançadas, baseadas nos dados mais recentes sobre segurança rodoviária infantil.
As nossas cadeiras estão abrangidas pela garantia legal, nos termos e condições estabelecidos no Real Decreto-Lei 1/2007, de 16 de novembro. Durante um período de 3 anos a contar da data de compra, está coberta qualquer falta de conformidade existente no momento da entrega do produto.
É imprescindível conservar o talão de compra ou a fatura comprovativa da aquisição do produto durante todo o período de garantia.
As instruções de utilização fornecidas no manual do produto devem ser seguidas cuidadosamente, tanto para a sua correta instalação como para o funcionamento adequado posterior.
A garantia não cobre defeitos resultantes de:
Deterioração acidental
Uso indevido ou manuseamento inadequado do produto
Manutenção deficiente
Reparações efetuadas por pessoal ou serviços técnicos não autorizados
Nestes casos, o utilizador assumirá os custos de transporte e, se aplicável, de reparação.
A garantia também não cobre componentes consumíveis, como baterias ou revestimentos sujeitos a desgaste devido ao uso normal do produto.
A norma R129, também conhecida como i-Size, é considerada significativamente mais segura em comparação com a R44, pois oferece um padrão melhorado de proteção da cabeça e do pescoço.
Esta melhoria em segurança deve-se, em grande parte, aos avanços na investigação e desenvolvimento aplicados nos testes de homologação:
Nova geração de bonecos de teste (Q Dummies)
Estes bonecos são mais biofidelignos e estão equipados com sensores adicionais, o que lhes permite simular movimentos de forma mais realista e fornecer dados mais precisos sobre os efeitos de um impacto.
Ensaios de impacto lateral incluídos na norma, algo que não era exigido pela norma R44.
Instalação obrigatória no sentido contrário à marcha desde o nascimento até, pelo menos, aos 15 meses(recomendado até aos 105 cm, aproximadamente 4 anos).
Classificação das cadeiras com base na altura (cm), peso e idade da criança
A altura é o principal critério, a idade é apenas indicativa, e o peso, quando indicado como limite, também deve ser respeitado.
Esta nova forma de classificação procura aumentar a segurança, dado que a maioria dos pais conhece melhor a altura do seu filho do que o seu peso. Assim, é mais fácil garantir que a criança viaja numa cadeira do grupo adequado.
Inicialmente, a norma R129 foi definida para exigir obrigatoriamente a instalação com ancoragens Isofix, com pé de apoio (support leg) ou top tether. O objetivo era facilitar a instalação e evitar possíveis erros na fixação da cadeira auto.
Contudo, em atualizações posteriores da normativa, foram tidos em conta os veículos que não dispõem de ancoragens Isofix, e alguns países aprovaram homologações R129 com instalação por cinto de segurança.
Na Vivitta, dispomos de várias cadeiras com estas características, que designamos como coleção i-Belt.
O futuro destas homologações ainda não está totalmente definido e continua a ser tema de debate no grupo de especialistas UNECE/GRSP, responsável pela atualização da norma. Será necessário acompanhar a sua evolução nos próximos anos.
Sim. A regulamentação R129 (i-Size) define vários tipos de cadeiras auto, com diferentes formas de instalação e compatibilidades:
Significa que esta cadeira é compatível com todas as posições de assento aprovadas como i-Size, de acordo com o manual do automóvel.
Utiliza o sistema de fixação Isofix com pé de apoio (support leg) ou top tether.
Sistema de retenção infantil melhorado com cinto universal integrado.
É uma categoria de cadeiras desenvolvida para serem fixadas com o cinto de segurança de 3 pontos do veículo, exclusivamente nas posições de assento universais, segundo o regulamento ECE R16 (relativo aos cintos de segurança).
Este tipo de homologação inclui todos os assentos elevatórios com encosto que não estão em conformidade com a norma i-Size, o que significa que é fornecida uma lista de veículos compatíveis para os quais o assento foi aprovado.
A cadeira deve ser instalada com o cinto de segurança de 3 pontos e é compatível apenas com uma lista específica de modelos de automóveis homologados.
Inclui todos os assentos elevatórios com encosto homologados segundo a norma i-Size.
Estes assentos são compatíveis com todas as posições de assento i-Size aprovadas, conforme indicado no manual do veículo.
Assentos com marcação i-Size
Podem ser utilizados em todos os veículos com marcação i-Size, sem restrições adicionais.
(Os primeiros automóveis com compatibilidade i-Size começaram a ser comercializados a partir de 2015.)
Assentos com homologação “Universal” segundo o Regulamento UN 129
Podem ser utilizados em todos os bancos de veículos homologados como “universais”, que existem há muito mais tempo do que os assentos i-Size.
Assentos com homologação UN Reg. 129 “específica para veículos”
Só podem ser utilizados em veículos incluídos na lista de compatibilidade de tipos de assento infantil indicada pelo fabricante.
Tanto o pé de apoio como o top tether são elementos anti-rotação que funcionam em conjunto com os conectores Isofix.
Ambos são igualmente seguros e têm como principal função facilitar uma instalação correta e intuitiva, ajudando a evitar erros de montagem que comprometam a segurança da criança.
As crianças são naturalmente muito flexíveis, e viajar com as pernas ligeiramente dobradas não representa qualquer risco nas primeiras fases do crescimento, desde que a cadeira auto e o veículo permitam essa posição.
As lesões nas pernas são pouco frequentes em crianças que viajam em cadeiras viradas de costas para a marcha.
Ao mesmo tempo, os benefícios comprovados desta posição foram amplamente validados por crash-tests e acidentes reais.
Para evitar que a cabeça da criança caia para a frente quando adormece no sistema de retenção infantil (SRI), recomenda-se ajustar a cadeira na posição com maior grau de reclinação disponível.
É igualmente importante que viaje sempre sem casaco ou roupa volumosa, para que o cinto ou o arnês fiquem corretamente ajustados ao corpo.
Se estiver a utilizar um SRI com arnês, este deve estar bem apertado, deixando no máximo uma folga de dois dedosentre o arnês e o corpo da criança.
A cadeira deve estar instalada paralelamente ao solo do veículo, de forma horizontal.
No entanto, em alguns veículos, a forma dos bancos pode obrigar a que a cadeira fique demasiado vertical. Nestes casos, recomenda-se colocar uma toalha ou manta dobrada por baixo da cadeira, de forma a corrigir a inclinação. Também pode ser útil utilizar um colar cervical infantil para evitar que a cabeça se incline para a frente durante o sono.
Como já referimos, é essencial que a cadeira esteja corretamente instalada, seguindo as instruções do sistema de retenção infantil (SRI) e utilizando um lugar do automóvel compatível com o tipo de instalação.
As cadeiras giratórias apresentam normalmente alguma folga em relação à base, o que pode levar alguns utilizadores a pensar que se trata de um defeito de fabrico ou de um risco para a segurança — especialmente quando a observam sem criança ou sem peso sobre ela.
No entanto, é importante lembrar que estas cadeiras foram concebidas para manter a função de rotação mesmo com ocupantes que vão desde bebés muito leves até crianças com mais de 25 kg ou 135 cm de altura. Por isso, essa folga em relação à base é perfeitamente normal e está prevista no seu design.
