A Vivitta ajuda-lhe

Tem alguma dúvida sobre as nossas cadeiras auto?
Aqui encontrará resposta às perguntas frequentes colocadas pelos nossos utilizadores.

Se não encontrar a sua questão na lista, não hesite em contactar-nos para a esclarecermos.

A primeira coisa que deve verificar é qual a cadeira que melhor se ajusta ao tamanho da criança, tendo em conta a sua altura.

Algumas cadeiras são específicas e foram desenhadas com base numa determinada altura e idade. São mais ergonómicas e oferecem um melhor ajuste dentro do seu intervalo de utilização.

Outras cadeiras são mais versáteis e oferecem uma amplitude de uso mais alargada, o que permite que uma única cadeira acompanhe a criança durante várias fases.

Com base nisto, podemos escolher entre as seguintes categorias:

Cadeira para bebé

  • Tamanhos: 40–150 cm • 40–105 cm.
  • Podem ser utilizadas desde o nascimento.

  • Foram concebidas para serem instaladas de costas para a marcha.

  • As cadeiras multi-tamanho (0–150 cm) costumam oferecer a opção de rotação para viajar de frente para a marcha quando a criança ultrapassa os 15 meses.

Cadeira para criança pequena

  • Tamanhos: 40–150 cm • 76–150 cm.
  • Indicadas para crianças entre os 15 meses e os 12 anos.

  • Podem permitir a viagem de costas para a marcha e, quando a criança estiver pronta, virar de frente para a marcha.

Cadeira para criança maior

  • Tamanhos: 100–150 cm • 125–150 cm
  • São cadeiras com encosto (100–150 cm) ou assentos elevatórios (125–150 cm).
  • Específicas para crianças mais crescidas e utilizam o cinto de segurança do automóvel para fixação.

Os assentos mais seguros para instalar qualquer sistema de retenção infantil são sempre os bancos traseiros e, preferencialmente, o lugar central.

Por isso, se o seu veículo tiver mais de duas filas de bancos, é recomendável instalar a cadeira na posição central, de forma a reduzir o risco de impacto proveniente de qualquer um dos lados do automóvel.

A legislação espanhola determina que os menores de 18 anos com uma altura igual ou inferior a 135 centímetros devem viajar nos bancos traseiros do veículo.

Excecionalmente, poderão ocupar o banco dianteiro nos seguintes casos (sempre utilizando uma cadeira homologada):

  • Quando o veículo não dispuser de assentos traseiros.
  • Quando todos os bancos traseiros já estiverem ocupados por menores com altura igual ou inferior a 150 centímetros.
  • Quando não for possível instalar todos os sistemas de retenção infantil nos assentos traseiros.

O ajuste ideal da altura do arnês garante a correta fixação da criança na cadeira.
Deve ser ajustado de forma a que o arnês fique ao nível dos ombros da criança ou ligeiramente acima — nunca atrás das costas ou à altura das orelhas.

Depois de colocado, é essencial apertá-lo bem ao corpo da criança, puxando a fita de ajuste do arnês, para evitar que esta se solte em caso de travagem brusca ou impacto.

É importante encontrar o equilíbrio certo. O arnês não deve estar tão apertado que provoque desconforto na criança e a leve a tentar soltá-lo, mas também não deve estar tão largo que a criança consiga escorregar por baixo dele com facilidade. O arnês deve estar bem ajustado, mas sem exercer pressão excessiva sobre o corpo. Como orientação, deve haver espaço para inserir dois dedos entre o arnês e o peito da criança.

Os múltiplos benefícios em termos de segurança estão comprovados:
quando a criança viaja de costas para a marcha, a cadeira distribui melhor as forças em caso de colisão frontal. Os bebés e crianças pequenas ainda não têm os ossos e músculos do pescoço totalmente desenvolvidos, pelo que suportam pior a tensão provocada por um impacto frontal.

Viajar de costas para a marcha oferece maior proteção para a cabeça, o pescoço e a coluna da criança.

Sabemos que, quando a criança é mais pequena, há espaço suficiente para viajar confortavelmente. Mas, o que acontece quando começa a crescer e precisa de mais espaço para as pernas?

A nossa recomendação é usar o bom senso.
Ou seja, se a criança já é maiorzinha, mas consegue cruzar as pernas ou esticá-las sobre o encosto sem dificuldade, significa que ainda pode viajar confortavelmente.

Se, pelo contrário, notar que se mexe constantemente ou tenta mudar de posição de forma que possa desajustar o arnês, é muito provável que já não esteja confortável.

Nesse caso, é aconselhável considerar mudar a orientação da cadeira para viajar de frente para a marcha.

A almofada redutora é um acessório acolchoado concebido para reduzir o espaço interior da cadeira, minimizando os movimentos laterais do corpo, cabeça e pescoço do bebé, e oferecendo o suporte necessário.

É recomendável verificar que a almofada esteja bem ajustada. Assim que o bebé crescer e atingir o tamanho necessário para ocupar toda a cadeira, deve ser retirada.

Se notar que a almofada redutora está a ficar pequena antes do fim do período de uso indicado no manual da cadeira, pode retirar primeiro a parte da cabeça e, à medida que a criança for crescendo, também a parte que envolve o corpo.

Se a criança usar um casaco muito grosso, existe o risco de que o arnês ou os cintos da cadeira auto não fiquem suficientemente apertados.
Por isso, recomendamos geralmente retirar os casacos grossos no interior do automóvel e, se for necessário manter a criança quente, cobri-la com uma manta por cima do arnês.

Se notar que a almofada redutora já está apertada antes de ultrapassar o período de uso indicado no manual da cadeira, pode retirar apenas a parte da cabeça. À medida que a criança for crescendo, também pode remover a parte que envolve o corpo.

As fivelas das nossas cadeiras estão concebidas para manter um equilíbrio entre a força necessária para abri-las: devem ser suficientemente resistentes para evitar que as crianças as consigam abrir sozinhas, mas não demasiado fortes, de forma a que um adulto possa abri-las rapidamente em caso de emergência.

Não é legalmente permitido utilizar um sistema de bloqueio mais complexo, caso isso dificulte a abertura da fivela por um adulto numa situação de emergência.

Se a criança abrir o arnês, recomendamos que pare o carro de imediato e volte a colocar corretamente o arnês no seu filho.

ECE R129/03 é o novo padrão para sistemas de retenção infantil, baseado na altura da criança em vez do peso, e destaca a obrigatoriedade de prolongar a viagem de costas para a marcha até aos 15 meses.

O novo Regulamento ECE 129, conhecido como i-Size, não substitui o Regulamento ECE 44 (R44), mas sim complementa-o, estabelecendo normas de segurança mais avançadas, baseadas nos dados mais recentes sobre segurança rodoviária infantil.

As nossas cadeiras estão abrangidas pela garantia legal, nos termos e condições estabelecidos no Real Decreto-Lei 1/2007, de 16 de novembro. Durante um período de 3 anos a contar da data de compra, está coberta qualquer falta de conformidade existente no momento da entrega do produto.

É imprescindível conservar o talão de compra ou a fatura comprovativa da aquisição do produto durante todo o período de garantia.

As instruções de utilização fornecidas no manual do produto devem ser seguidas cuidadosamente, tanto para a sua correta instalação como para o funcionamento adequado posterior.

A garantia não cobre defeitos resultantes de:

  • Deterioração acidental

  • Uso indevido ou manuseamento inadequado do produto

  • Manutenção deficiente

  • Reparações efetuadas por pessoal ou serviços técnicos não autorizados

Nestes casos, o utilizador assumirá os custos de transporte e, se aplicável, de reparação.

A garantia também não cobre componentes consumíveis, como baterias ou revestimentos sujeitos a desgaste devido ao uso normal do produto.

A norma R129, também conhecida como i-Size, é considerada significativamente mais segura em comparação com a R44, pois oferece um padrão melhorado de proteção da cabeça e do pescoço.

Esta melhoria em segurança deve-se, em grande parte, aos avanços na investigação e desenvolvimento aplicados nos testes de homologação:

  • Nova geração de bonecos de teste (Q Dummies)
    Estes bonecos são mais biofidelignos e estão equipados com sensores adicionais, o que lhes permite simular movimentos de forma mais realista e fornecer dados mais precisos sobre os efeitos de um impacto.

  • Ensaios de impacto lateral incluídos na norma, algo que não era exigido pela norma R44.

  • Instalação obrigatória no sentido contrário à marcha desde o nascimento até, pelo menos, aos 15 meses(recomendado até aos 105 cm, aproximadamente 4 anos).

  • Classificação das cadeiras com base na altura (cm), peso e idade da criança
    A altura é o principal critério, a idade é apenas indicativa, e o peso, quando indicado como limite, também deve ser respeitado.

Esta nova forma de classificação procura aumentar a segurança, dado que a maioria dos pais conhece melhor a altura do seu filho do que o seu peso. Assim, é mais fácil garantir que a criança viaja numa cadeira do grupo adequado.

Inicialmente, a norma R129 foi definida para exigir obrigatoriamente a instalação com ancoragens Isofix, com pé de apoio (support leg) ou top tether. O objetivo era facilitar a instalação e evitar possíveis erros na fixação da cadeira auto.

Contudo, em atualizações posteriores da normativa, foram tidos em conta os veículos que não dispõem de ancoragens Isofix, e alguns países aprovaram homologações R129 com instalação por cinto de segurança.

Na Vivitta, dispomos de várias cadeiras com estas características, que designamos como coleção i-Belt.

O futuro destas homologações ainda não está totalmente definido e continua a ser tema de debate no grupo de especialistas UNECE/GRSP, responsável pela atualização da norma. Será necessário acompanhar a sua evolução nos próximos anos.

Sim. A regulamentação R129 (i-Size) define vários tipos de cadeiras auto, com diferentes formas de instalação e compatibilidades:

i-Size Universal Isofix

Significa que esta cadeira é compatível com todas as posições de assento aprovadas como i-Size, de acordo com o manual do automóvel.
Utiliza o sistema de fixação Isofix com pé de apoio (support leg) ou top tether.

Universal com cinto (Universal belted)

Sistema de retenção infantil melhorado com cinto universal integrado.
É uma categoria de cadeiras desenvolvida para serem fixadas com o cinto de segurança de 3 pontos do veículo, exclusivamente nas posições de assento universais, segundo o regulamento ECE R16 (relativo aos cintos de segurança).

Assento elevatório específico para veículos (Specific vehicle booster seat)

Este tipo de homologação inclui todos os assentos elevatórios com encosto que não estão em conformidade com a norma i-Size, o que significa que é fornecida uma lista de veículos compatíveis para os quais o assento foi aprovado.

Assento específico com cinto (Specific vehicle belted)

A cadeira deve ser instalada com o cinto de segurança de 3 pontos e é compatível apenas com uma lista específica de modelos de automóveis homologados.

Assento elevatório i-Size (i-Size booster seat)

Inclui todos os assentos elevatórios com encosto homologados segundo a norma i-Size.
Estes assentos são compatíveis com todas as posições de assento i-Size aprovadas, conforme indicado no manual do veículo.

  • Assentos com marcação i-Size
    Podem ser utilizados em todos os veículos com marcação i-Size, sem restrições adicionais.
    (Os primeiros automóveis com compatibilidade i-Size começaram a ser comercializados a partir de 2015.)

  • Assentos com homologação “Universal” segundo o Regulamento UN 129
    Podem ser utilizados em todos os bancos de veículos homologados como “universais”, que existem há muito mais tempo do que os assentos i-Size.

  • Assentos com homologação UN Reg. 129 “específica para veículos”
    Só podem ser utilizados em veículos incluídos na lista de compatibilidade de tipos de assento infantil indicada pelo fabricante.

Tanto o pé de apoio como o top tether são elementos anti-rotação que funcionam em conjunto com os conectores Isofix.

Ambos são igualmente seguros e têm como principal função facilitar uma instalação correta e intuitiva, ajudando a evitar erros de montagem que comprometam a segurança da criança.

As crianças são naturalmente muito flexíveis, e viajar com as pernas ligeiramente dobradas não representa qualquer risco nas primeiras fases do crescimento, desde que a cadeira auto e o veículo permitam essa posição.

As lesões nas pernas são pouco frequentes em crianças que viajam em cadeiras viradas de costas para a marcha.
Ao mesmo tempo, os benefícios comprovados desta posição foram amplamente validados por crash-tests e acidentes reais.

Para evitar que a cabeça da criança caia para a frente quando adormece no sistema de retenção infantil (SRI), recomenda-se ajustar a cadeira na posição com maior grau de reclinação disponível.

É igualmente importante que viaje sempre sem casaco ou roupa volumosa, para que o cinto ou o arnês fiquem corretamente ajustados ao corpo.
Se estiver a utilizar um SRI com arnês, este deve estar bem apertado, deixando no máximo uma folga de dois dedosentre o arnês e o corpo da criança.

A cadeira deve estar instalada paralelamente ao solo do veículo, de forma horizontal.
No entanto, em alguns veículos, a forma dos bancos pode obrigar a que a cadeira fique demasiado vertical. Nestes casos, recomenda-se colocar uma toalha ou manta dobrada por baixo da cadeira, de forma a corrigir a inclinação. Também pode ser útil utilizar um colar cervical infantil para evitar que a cabeça se incline para a frente durante o sono.

Como já referimos, é essencial que a cadeira esteja corretamente instalada, seguindo as instruções do sistema de retenção infantil (SRI) e utilizando um lugar do automóvel compatível com o tipo de instalação.

As cadeiras giratórias apresentam normalmente alguma folga em relação à base, o que pode levar alguns utilizadores a pensar que se trata de um defeito de fabrico ou de um risco para a segurança — especialmente quando a observam sem criança ou sem peso sobre ela.

No entanto, é importante lembrar que estas cadeiras foram concebidas para manter a função de rotação mesmo com ocupantes que vão desde bebés muito leves até crianças com mais de 25 kg ou 135 cm de altura. Por isso, essa folga em relação à base é perfeitamente normal e está prevista no seu design.